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Cor:Azul
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Disponível para compra desde | 8 dezembro 2018 |
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4,9 de 5 estrelas |
Ranking dos mais vendidos | Nº 3,276 em Esporte (Conheça o Top 100 na categoria Esporte) Nº 89 em Bicicletas |
Descrição do produto
Para você que gosta de levar sua bike para todos os lugares, a bicicleta dobrável Sampa Pro da Durban é a melhor escolha! Basta tirar a trava, dobrar e pronto! Com o tamanho de 33x80x66cm quando dobrada, você poderá levá-la até dentro do carro! E o tempo de dobragem leva cerca de 15 segundos apenas! Você também pode levá-la junto consigo no metrô, guardá-la dentro de casa sem ocupar muito espaço. Também feita com um material durável, sua Durban Sampa Pro vai ser sua companheira por muito tempo! Descrição: – Quadro: Alumínio 6061 de alta resistência e durabilidade com sistema M-Lock (trava magnética quando dobrada); – Garfo: Forquilha de aço de alta resistência – Coluna de direção: C-Type com trava de segurança e pode ser ajustada para ciclistas de 1,40m até 1,90 – Selin: Durban Comfort – Altura do selin: 550mm – Freio: V-Brake – Aro: Aro de liga leve 20 “/ Pneus 20 1.5 / Raios UCP – Marcha: Shimano RS-45 – Sistema de câmbio: Shimano FT-35 com 7 velocidades – Pinha: Shimano 14-28T – Corrente: KMC – Pedivela: 52T – Pedal: Pedal com Refletores – Paralama: paralama de PVC aro 20 ” – Pintura: Revestimento transparente sobre decalques – Refletores: Frente e Roda (branco) / Traseira (vermelho) – Carga Máxima: 95kg – Montagem: Totalmente montado (ajuste final necessário)
No Brasil
Conforme Resolução nº 315/2009 do Contran, será classificado como ciclo motor todo veiculo de duas ou três rodas equipados com motores de até 50 cc ou 4.000 Watts de potência e velocidade máxima de 50 km/h, com peso máximo do veículo somado ao do ocupante não ultrapassando 140 kg. Estes veículos podem circular em qualquer rua do perímetro urbano, sempre no lado direito da faixa ou acostamento quando em uma rodovia. Não se permite uso em rodovias expressas.
Conforme Código de Trânsito Brasileiro, fica a cargo dos municípios definir se emplacará ou não os ciclo motores. Não existe registro de municípios que realizam tal procedimento.
A resolução 465/2013 do Contran publicada em 13 de dezembro de 2013 equiparou as bicicletas elétricas às comuns, desde que não possuam acelerador.
No Rio de Janeiro, a lei diz que não se necessita nenhum tipo de documento (ACC ou CNH) para conduzir um ciclo motor, desde que este seja equipado de pedais e com velocidade máxima de 25 km/h.
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