Informações do produto
Bicicleta Elétrica TecCity 350w
Bicicleta Elétrica TecCity 10a/h Motor Traseiro 350w
A Bicicleta Elétrica Aro26 TecCity é ideal para quem busca uma alternativa sustentável para sua locomoção e ao mesmo tempo uma maneira de manter uma vida saudável nas horas vagas.
QUADRO:
QUADRO: Aço ao Carbono 26
TAMANHO: 19
AMORTECEDOR: –
SUSPENSÃO/GUIDÃO:
GUIDÃO: Aço
MESA: Aço
MANOPLA: Borracha
SISTEMA DE MARCHAS:
CÂMBIO TRASEIRO: Yamada
CÂMBIO DIANTEIRO: Yamada
VELOCIDADES: 18
TROCADORES: Grip Shift
ENGRENAGEM: Tripla de Aço
RODA LIVRE: importada 6V
CORRENTE: Importada
PEDIVELA: Monobloco
RODAS E COMPONENTES:
RODA: Aero Vzan
ARO: 26
RAIO: Grosso 2.5
PNEU: Slick 26 1.95
CUBO: Aço Importado
SELIM E PEDAL:
SELIM: Cairu
CANOTE: Aço
ABRAÇADEIRA PARA SELIM: –
PEDAL: Nilon
FREIO:
SISTEMA DE FREIO: V. Brake Alumínio Importado
ALAVANCA DE FREIO: Alumínio Importado
PESO: 20Kg
BIKE PARA QUAL OBJETIVO: USO URBANO
SISTEMA ELÉTRICO:
TIPO DA BATERIA: Trapézio 10Ah – Removível
MOTOR: Traseiro 350W
MOSTRADOR DE CARGA: Painel com display LED
CARREGADOR: Universal Bivolt – 36V
SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO: Bateria de Lítio
VELOCIDADE MÁXIMA: De 30 a 35 km/h, de acordo com a Lei e Resolução.
AUTONOMIA: De 25 Km em média dependendo do tipo de terreno e do peso do condutor.
TEMPO PARA RECARGA: 4-6 Horas
VIDA ÚTIL: 5 Anos em Média
CAPACIDADE DE CARGA: 120 Kg
MONTAGEM:
A Bicicleta segue montada e revisada, mas por motivo de acomodação na embalagem para transporte são retirados: selim, pedais, guidão e roda dianteira. A instalação é de responsabilidade do cliente. Por motivo de transporte / manuseio, pode ser necessário efetuar nova regulagem de câmbio ao receber o produto. A Tecbike não se responsabiliza pela revisão final da bicicleta, sugerindo que seja efetuada por uma oficina especializada.
Ficha técnica
Código | 1741156846 |
Marca | Tecbike |
Procedencia | 0 |
Quantity | 99 |
Modelo | Teccity |
Cor | Preto |
Tipo de Produto | Elétrica |
Alimentação | 36V |
Potência (W) | 350 W |
Diâmetro do Aro | 26″ |
Bicicleta elétrica
Também conhecida como E-Bicicleta, bicicleta híbrida ou ainda E-Bike ou eBike (da língua inglesa).
Neste contexto, um pedelec (inglês: Pedal Electric Cycles) é uma bicicleta elétrica que, através de sensores, sustenta o esforço do ciclista somente quando este esteja pedalando. No mercado existem também versões eletrificadas de motonetas (E-Scooter) e ciclomotores (cicloelétricos).
O uso da bicicleta elétrica tem experimentado um crescimento rápido desde a década de 1990. Em 2010, cerca de 700 mil bicicletas eletrificadas foram vendidas na Europa.[1] Na China, cerca de 120 milhões de bicicletas elétricas circularam em 2010 pelas estradas.[2] No Brasil, a indústria relacionada está se formando e já existem alguns modelos disponíveis no mercado.[3][4]
Legislação
Na União Europeia
Na União Europeia, a Directiva 2002/24 relativa à homologação dos veículos a motor de duas ou três rodas excluiu “ciclos com pedalagem assistida equipados de motor eléctrico auxiliar com uma potência nominal máxima contínua de 0,25 kW, cuja alimentação seja reduzida progressivamente e finalmente interrompida quando a velocidade do veículo atinja 25 km/h, ou antes, se o ciclista deixar de pedalar”. Tais bicicletas elétricas não estão sujeitas a registro, tributação, carta de condução e seguro obrigatório e são tratadas como bicicletas comuns.[5]
Em Portugal
Em Portugal, contrariamente às bicicletas manuais, nas eléctricas o uso de capacete é obrigatório.
No Brasil
Conforme Resolução nº 315/2009 do Contran, será classificado como ciclo motor todo veiculo de duas ou três rodas equipados com motores de até 50 cc ou 4.000 Watts de potência e velocidade máxima de 50 km/h, com peso máximo do veículo somado ao do ocupante não ultrapassando 140 kg. Estes veículos podem circular em qualquer rua do perímetro urbano, sempre no lado direito da faixa ou acostamento quando em uma rodovia. Não se permite uso em rodovias expressas.
Conforme Código de Trânsito Brasileiro, fica a cargo dos municípios definir se emplacará ou não os ciclo motores. Não existe registro de municípios que realizam tal procedimento.
A resolução 465/2013 do Contran publicada em 13 de dezembro de 2013 equiparou as bicicletas elétricas às comuns, desde que não possuam acelerador.[6][7]
No Rio de Janeiro, a lei diz que não se necessita nenhum tipo de documento (ACC ou CNH) para conduzir um ciclo motor, desde que este seja equipado de pedais e com velocidade máxima de 25 km/h.